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A omegaproxy está empenhada em prevenir ativamente a lavagem de dinheiro e quaisquer atividades que a facilitem, bem como o financiamento do terrorismo ou atividades criminosas. Este compromisso cumpre todos os requisitos aplicáveis da Lei de Sigilo Bancário (BSA) e seus regulamentos de implementação.
Nossas políticas, procedimentos e controles internos de AML são meticulosamente projetados para garantir a conformidade com os regulamentos da BSA e as regras da FINRA. Revisões e atualizações regulares serão realizadas para acomodar mudanças nos regulamentos e em nossos negócios.
Comprometemo-nos a não divulgar que a FinCEN solicitou ou obteve informações de nossa parte, exceto conforme necessário para cumprir a solicitação de informações. O recebimento de uma Carta de Segurança Nacional (NSL) será tratado com o máximo sigilo. Qualquer Relatório de Atividade Suspeita (SAR) preenchido após o recebimento de uma NSL não mencionará o recebimento ou a existência da NSL, concentrando-se apenas nos fatos e circunstâncias da atividade suspeita detectada.
Monitoraremos vigilantemente a atividade da conta em busca de tamanho, volume, padrão ou tipo de transações incomuns, levando em consideração os fatores de risco e os sinais de alerta (red flags) apropriados ao nosso negócio.
Os sinais de alerta que indicam possível lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo incluem, mas não se limitam a:
1. O cliente fornece à empresa documentos de identificação incomuns ou suspeitos que não podem ser verificados prontamente ou são inconsistentes com outras declarações ou documentos.
2. O cliente reluta ou se recusa a fornecer informações completas de devida diligência do cliente (CDD).
3. O cliente se recusa a identificar uma fonte legítima de fundos ou fornece informações falsas, enganosas ou substancialmente incorretas.
4. O cliente está domiciliado em ou realiza transações com contrapartes em uma jurisdição conhecida por sigilo bancário, paraíso fiscal, localização de alto risco ou zona de conflito.
5. O cliente tem dificuldade em descrever a natureza de seus negócios ou carece de conhecimento geral de seu setor.
6. O cliente foi rejeitado ou teve seu relacionamento encerrado por outras empresas de serviços financeiros.
7. O endereço legal ou para correspondência do cliente está associado a várias outras contas ou empresas que não parecem relacionadas.
8. O cliente parece estar agindo como um procurador para um mandante não revelado, mas reluta em fornecer informações.
9. O cliente é um trust, empresa de fachada (shell company) ou empresa de investimento privado relutante em fornecer informações sobre as partes controladoras e beneficiários subjacentes.
10. O cliente é publicamente conhecido ou sabe-se que possui processos criminais, civis ou regulatórios contra ele.
11. O cliente mantém várias contas sem propósito comercial aparente.
12. Uma conta é aberta em nome de uma entidade legal envolvida em atividades relacionadas a uma entidade terrorista conhecida.
13. O cliente exibe preocupação incomum com a conformidade da empresa com os requisitos de relatórios governamentais.
14. O cliente tenta persuadir um funcionário a não arquivar os relatórios exigidos.
15. A aplicação da lei emite intimações ou cartas de congelamento em relação a um cliente ou conta.
16. O cliente realiza transações de alto valor não proporcionais à sua renda conhecida.
17. O cliente deseja se envolver em transações sem sentido comercial ou sem uma estratégia de investimento aparente.
18. Transações de títulos são canceladas antes do vencimento sem motivo aparente.
19. O cliente não demonstra preocupação com os custos de transação.
A Pessoa Responsável pela Conformidade de AML e seu designado garantirão a manutenção adequada dos registros de AML e o arquivamento de SARs conforme necessário.
Colaboraremos estreitamente com nossa empresa de compensação para detectar lavagem de dinheiro. Informações, registros, dados e relatórios de exceção serão trocados conforme necessário para cumprir as leis de AML.
A gerência sênior forneceu aprovação por escrito para este programa de conformidade de AML, considerando-o razoavelmente projetado para atingir e monitorar a conformidade contínua da empresa com os requisitos da BSA e seus regulamentos de implementação.